ORIENTAÇÕES GERAIS ELEIÇÕES ABMCJ TRIÊNIO 2023/2026

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA

Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às 16h00min, reuniu- se a Comissão Eleitoral da ABMCJ com sede a Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.455, Sala 1602, Ed. Flamboyant Park Business, Jardim Goiás, Goiânia/GO, para deliberação de orientações gerais direcionadas às Comissões Estaduais sobre o processo eleitoral a se desenvolver no próximo dia 07 de dezembro, tratando ainda de omissões estatutárias/regimentais nessa seara. A Presidente da Comissão Eleitoral, Dra. Anna Raquel Gomes e Pereira, iniciou os trabalhos dando boas vindas e agradecendo a presença das componentes presentes, quais sejam, Dra. Arieny Matias de Oliveira; Dra. Edith Costa Antunes Machado Giolo; Dra. Ismara Estulano Pimenta e Dra. Marlene Moreira Farinha Lemos. Convidou para Secretária ad hoc a Dra. Ismara Estulano Pimenta. Em seguida passouse a análise as deliberações, que resultaram das seguintes orientações gerais que devem ser obedecidas pelas Comissões Estaduais:

1. Somente será realizada eleição para chapas de Comissões Estaduais que receberam o Cadastro Geral aprovado pela Nacional e que possuam chapas candidatas e homologadas nesse processo eleitoral. Nesses estados haverá simultaneamente a eleição para ABMCJ Nacional e ABMCJ Comissão Estadual, sendo que as associadas eleitoras preencherão duas cédulas (uma para cada pleito).

2. A Comissão Estadual do Amapá não realizará eleições nesse pleito, tendo em vista os motivos elencados na Ata de Homologação de Chapas do dia 23/10/2022. 

3. As cédulas a serem utilizadas já foram enviadas às Presidentes das Comissões Eleitorais Estaduais, sendo obrigatório o uso do padrão enviado pela Nacional. Deverá ser providenciada a impressão pela diretoria da Comissão Estadual em número suficiente para todas as habilitadas a votar. A Comissão Eleitoral Nacional recomenda a todas as comissões estaduais que ainda não possuírem, A AQUISIÇÃO DE UMA URNA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE para coletar os votos do pleito eleitoral para que haja transparência no processo e a solenidade que o momento requer.

5. O ideal seria uma urna para coletar os votos direcionados a Diretoria Nacional e uma a Comissão Estadual, para facilitar a contagem final pela Comissão Estadual. Se não for possível, é necessária a existência de pelo menos uma urna para coletar ambos os votos (Nacional e Estadual).

6. Os trabalhos da eleição serão realizados no dia 07 de dezembro de 2022, sendo iniciados as 10h00min e encerrados as 16h00min nos endereços indicados pelas Comissões Estaduais, os quais deverão constar nas atas das assembleias de eleição. 

7. Para que seja possível o voto, o parâmetro para verificação da situação de regularidade da votante é a lista de Cadastro Geral enviada pela Nacional a cada Presidente de Comissão Estadual. Não serão aceitos votos de pessoas que não constem dessa lista,invalidando a ata da Comissão Estadual quanto as eleições, caso haja a assinatura de pessoa fora do referido cadastro homologado.

8. A associada, ao votar, deverá apresentar documento de identidade oficial com foto assinando a respectiva lista de presença sob pena de invalidar o voto. A lista de presenças deverá seguir o modelo enviado pela Nacional às Presidentes das Comissões Eleitorais Estaduais, a qual deverá ser enviada junto com a ata final para validar o pleito eleitoral.

9. As próprias membras da Comissão Eleitoral Estadual comporão a mesa coletora dos votos como Presidente, mesária e suplente. Caso a Comissão eleitoral tenha cinco membras, três deles serão suplentes, devendo ser observado s procedimentos dispostos no art. 57 e parágrafos e arts. 63 e 64, todos do Regimento Interno.

10. As chapas devem designar 2 pessoas sem parentesco com qualquer candidata, para atuarem como fiscais eleitorais durante o pleito.

11. O voto é obrigatório e não é possível voto por procuração.

12. Nos Estados em que haja CHAPA ÚNICA, a votação poderá ser por aclamação, nos termos do art. 48 do Regimento Interno, caso em que o uso das cédulas está dispensado. 

13. A chapa candidata, mesmo que ausente a concorrência, somente poderá ter sua eleição homologada caso atinja MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS.

 14. Após o encerramento das votações, as Comissões devem ENVIAR A ATA DO RESULTADO OBTIDO, UTILIZANDO-SE DO MODELO já enviado às Presidentes das Comissões Eleitorais Estaduais, bem como as cédulas escaneadas, no caso de terem sido usadas, impreterivelmente até as 19h00min do mesmo dia, exclusivamente para o email: eleicaoabmcj2022@gmail.com 

15. Em seguida, todos os originais devem ser enviados à ABMCJ Nacional pelos Correios ou entregues pessoalmente, até o dia 10/02/2023, no endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.455, Sala 1602, Ed. Flamboyant Park Business, Jardim Goiás, Goiânia/GO. 

E, nada mais havendo a ser tratado, a sessão foi encerrada e para constar, eu, Ismara Estulano Pimenta, secretária ad hoc, lavrei a presente ata que após foi lida e aprovada vai por mim assinada, pela Sra. Presidente e demais membros da Comissão Eleitoral. Goiânia, dois de dezembro de 2022.

Deixe um comentário