Ata Homologação e Diligências – 29/10/2022

COMISSÃO ELEITORAL 2022

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA

Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 16h00min, reuniu-se a Comissão Eleitoral da ABMCJ com sede a Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.455, Sala 1602, Ed. Flamboyant Park Business, Jardim Goiás, Goiânia/GO, para deliberação de deferimento de Chapas Candidatas ao pleito triênio 2023/2026 (…)

Esta Comissão Eleitoral verificou o recebimento dos documentos solicitados de todas as chapas diligenciadas. Em seguida passou-se a análise da documentação das chapas inscritas para o pleito eleitoral em curso conforme os artigos 66 a 75 do Regimento Interno da ABMCJ vigente nesta data, e que precisavam complementar as informações e/ou documentações, conforme consignado na Ata do dia vinte e três de outubro de dois mil e vinte e dois e dispostas em ordem alfabética: 1- ACRE, 2- ALAGOAS, 3- AMAZONAS, 4-BAHIA, 5- CEARÁ, 6- DISTRITO FEDERAL, 7- ESPIRITO SANTO, 8- GOIÁS, 9- MARANHÃO, 10- MATO GROSSO, 11- PARAÍBA, 12- PERNAMBUCO; 13- PIAUÍ, 14- RIO GRANDE DO SUL, 15- RONDONIA, 16- RORAIMA, 17- SÃO PAULO, 18- SERGIPE, 19- TOCANTINS. Após minuciosa conferência das documentações juntadas, registrou-se a composição das CHAPAS ELEGÍVEIS e também HOMOLOGADAS neste ato (…)

Em julgamento dos recursos interpostos, a Diretoria Nacional assim deliberou: “Acontece que as Comissões dos Estados de MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ E SANTA CATARINA ofereceram recurso, no prazo e nos moldes regimentais (§ 3º., do art. 46, do Regimento Interno), justificando que a falha se deveu ao encaminhamento incorreto dos e-mails, que, assim, não foram recebidos pela Comissão Eleitoral. Assim exposta e delimitada a questão, a Presidente colheu o parecer das diretoras presentes e, unanimemente, deliberou-se pelo recebimento dos recursos apresentados pelas Comissões dos Estados do MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ E SANTA CATARINA. Colocados os referidos recursos sob julgamento, no mérito, deliberou-se, unanimemente, pelo seu PROVIMENTO, para o efeito de se deferir às referidas Comissões o prazo improrrogável de cinco (5) dias, a partir de hoje, para o reenvio das respectivas chapas, acompanhadas dos documentos enumerados no Edital e na Portaria institucional, para o e-mail da Comissão Eleitoral, para apreciação e, se for o caso, homologação das candidaturas (…)

Por fim, esta Comissão Eleitoral verificou que não foram interpostas impugnações a nenhuma das chapas, tendo o prazo para tal, vencido no 28/10/2022. Considerando a ausência de impugnações, esta Comissão entendeu que restou prejudicado o prazo para apresentação das respectivas defesas, que venceria no dia 07/11/2022, conforme Edital de Convocação. Sendo assim, ficam homologadas as chapas referidas anteriormente. Nada mais havendo a ser tratado, a sessão foi encerrada e para constar, eu, Ismara Estulano Pimenta, secretária ad hoc, lavrei a presente ata que após foi lida e aprovada vai por mim assinada, pela Sra. Presidente e demais membras da Comissão Eleitoral presentes ao ato.

Leia abaixo a Ata na íntegra.

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