Mapeamento das mortes violentas de mulheres, tipificadas como feminicidíos, ocorridas em Mato Grosso do Sul no ano de 2019.
O enfrentamento à violência de gênero é grande desafio de todos os governos e, em Mato Grosso do Sul, temos atuado com firmeza para prevenir e erradicar a violência contra mulheres e meninas. Reconhecemos a violência de gênero como uma violência histórica e estrutural, que deve ser vista não somente como uma questão de justiça e segurança, mas também como uma questão de saúde pública, de educação e, principalmente, de cidadania.
A lei federal nº 13.104/2015 incluiu como o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, quando cometido contra mulheres, motivado por violência doméstica, discriminação ou menosprezo à condição de mulher. Desde então, nossos esforços para investigar, julgar e processar os feminicídios como crimes hediondos, que devem ser vistos na perspectiva de gênero, nominados e quantificados, para que tenhamos indicadores desses crimes e para que possamos elaborar políticas públicas de enfrentamento à violência com base em estatísticas e evidências concretas.
O Estado de Mato Grosso do Sul foi um dos escolhidos pela ONU Mulheres e Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, ainda em 2015, para adaptar as Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres (feminicídios) sob a perspectiva de gênero, constituindo o “GTI FEMINICÍDIO”, grupo de trabalho interinstitucional composto por representantes dos órgãos da segurança pública e do sistema de justiça, coordenado pelo órgão gestor estadual das políticas para mulheres (Decreto estadual nº 14.391/2016).
O principal resultado desse trabalho, na área da segurança pública estadual, foi a criação do “POP FEMINICÍDIO”, um manual para procedimento operacional padrão, instituído pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), direcionado às instituições vinculadas, dispondo sobre o primeiro atendimento e procedimentos para os casos de violência doméstica e mortes violentas de mulheres na perspectiva de gênero (Resolução SEJUSP nº 847, de 02/08/2018).
O Governo do Estado enviou mensagem do executivo à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, propondo a instituição do “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio” e da “Semana Estadual de Combate ao Feminicídio”, com objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, que muitas das vezes leva a um feminicídio, bem como para divulgar os serviços e os mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência e as formas de denúncia. Assim nasceu a lei estadual nº 5.202, de 30 de maio de 2018.
Por meio do decreto estadual nº 15.325, de 10 de dezembro de 2019, o Governo do Estado instituiu o “Plano Estadual de Combate ao Feminicídio”, com objetivos de elaborar e desenvolver campanhas educativas permanentes e continuadas, realizar eventos para discussão do feminicídio como a maior violação de direitos humanos das mulheres, crime hediondo que não pode ser naturalizado ou banalizado e evitar a revitimização e a violência institucional da mulher em situação de violência.
Agora, o Governo do Estado lança o “Mapa do Feminicídio em Mato Grosso do Sul”, com o objetivo de sistematizar e divulgar os dados de violência contra a mulher e de feminicídios (infelizmente) ocorridos no Estado, que servirão como subsídios para a elaboração de políticas públicas de enfrentamento à violência.
Essa é a primeira edição de um mapeamento que se pretende seja anual, a ser divulgado sempre no dia 1º de junho, data escolhida em memória da jovem Isis Caroline, assassinada no dia 1º de junho de 2015 e primeira morte tipificada como feminicídio em Mato Grosso do Sul na vigência da lei federal nº 13.104/2015.
Sejamos todos, governo e sociedade civil, protagonistas na construção de um mundo mais justo, igualitário e sem violência para mulheres e meninas.
Luciana Azambuja Roca Subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres