COMISSÃO ELEITORAL 2022
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA
Aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 16h00min, reuniu-se a Comissão Eleitoral da ABMCJ com sede a Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.455, Sala 1602, Ed. Flamboyant Park Business, Jardim Goiás, Goiânia/GO, para deliberação de deferimento deChapas Candidatas ao pleito triênio 2023/2026. A Presidente da Comissão Eleitoral, Dra. Anna Raquel Gomes e Pereira, iniciou os trabalhos dando boas vindas e agradecendo as presenças das componentes, Dra. Arieny Matias de Oliveira; Dra. Edith Costa Antunes Machado Giolo; Dra. Ismara Estulano Pimenta e Dra. Marlene Moreira Farinha Lemos. Convidou para Secretária ad hoc a Dra. Ismara Estulano Pimenta. Em seguida passou-se a análise da documentação das chapas inscritas para o pleito eleitoral em curso conforme os artigos 66 a 75 do Regimento Interno da ABMCJ vigente nesta data, dispostos em ordem alfabética: 1- ACRE, 2- ALAGOAS, 3- AMAZONAS, 4-BAHIA, 5- CEARÁ, 6- DISTRITO FEDERAL, 7- ESPIRITO SANTO, 8- GOIÁS, 9- MARANHÃO, 10- MATO GROSSO, 11- MINAS GERAIS, 12- PARAÍBA, 13- PERNAMBUCO; 14- PIAUÍ, 15- RIO DE
JANEIRO, 16- RIO GRANDE DO NORTE, 17- RIO GRANDE DO SUL, 18- RONDONIA, 19- RORAIMA, 20- SÃO PAULO, 21- SERGIPE, 22- TOCANTINS. (…)
Após minuciosa conferência das documentações juntadas, registrou-se a composição das CHAPAS ELEGÍVEIS e também HOMOLOGADAS neste ato, para Diretoria Nacional e Comissões Estaduais. (…)
Após a detalhada análise das situações individuais de cada comissão estadual que observou o prazo para envio dos seus requerimentos e documentos necessários para o registro, verificou-se que há pendências na documentação de vinte Chapas, de forma que, tendo em vista o disposto no art. 75 do Regimento Interno, esta Comissão Eleitoral deliberou e aprovou por unanimidade, conceder o prazo de três dias, ou seja, até o dia 26 de outubro, às 23:59h, para que as chapas, relacionadas na ata abaixo, possam cumprir as diligências (…) Findado o prazo com ou sem o cumprimento das diligências apontadas, será lavrada nova ata até o dia 28/10, registrando as chapas elegíveis ou inelegíveis e com requerimentos deferidos ou indeferidos. (…)
Fica aberto também o prazo para cumprimento das diligências para as chapas supra, sem prejuízo dos prazos dispostos no Edital para
impugnações e suas respectivas defesas.